Concurso para Obtenção do Título de Especialista

Por ABRAMET em 15/04/2019

São Paulo, 09 de abril de 2019

CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE
ESPECIALISTA – CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
NÃO ATENDEM PRÉ-REQUISITO DO EDITAL–
NÃO RECONHECIMENTO DOS CURSOS
OFERECIDOS PELO GRUPO FACINEPE/INEPE –
CERTIFICADOS QUE NÃO POSSUEM VALOR ACADÊMICO

 

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET, por seu Diretor Científico e Presidente da Comissão de Títulos, vem respeitosamente à presença de seus associados, candidatos à obtenção da prova de título de especialista, e a quem mais possa interessar, para prestar os seguintes esclarecimentos:

 

  1. As Resoluções do CFM nºs 1.785/2006, 1.845/2008, 2.116/2015 e especialmente a Normativa de Regulamentação do Exame de Suficiência para Obtenção de Título de Especialista expedida pela AMB em julho de 2007, dispõem, entre outros, que para o candidato que não tem o certificado de conclusão do Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC, nem tem como comprovar o treinamento/capacitação na especialidade por meio de atividades profissionais em período de tempo equivalente a duas vezes o recomendado pelo CNRM do MEC, só restará apresentar o certificado de conclusão de treinamento na especialidade reconhecido pela Associação de Especialidade.

 

  1. Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, deixou de estabelecer normas para reconhecimento de cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina de Tráfego como treinamento na especialidade, uma vez que aqueles cursos não atendem aos pré-requisitos atualmente exigidos pelo CFM/AMB e necessários para a realização da prova de especialista em Medicina de Tráfego.

 

  1. Em que pesem os argumentos narrados acima de que curso de pós-graduação não atende ao pré-requisito do edital, a ABRAMET, como Sociedade Científica que representa os Médicos de Tráfego, alerta a todos que possam interessar, sobre o conceito e posicionamento do Conselho Federal de Medicina – CGM, no que se refere aos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pelo grupo INEPE/FACINEPE atestados por DESPACHO do SEJUR Nº 113/2014:

 

 

"O Instituto Nacional de Ensino, Pós-Graduação e Extensão – INEPE oferece e ministra cursos não somente em medicina do trabalho, mas em diversas outras especialidades. Porém, todos esses cursos ditos de “pós-graduação” contrariam abertamente o posicionamento institucional do Conselho Federal de Medicina – CFM.

 

Em termos mais precisos e objetivos, o oferecimento e a realização dos referidos “Curso de Especialização” viola preceitos legais e éticos, trazendo riscos à saúde da coletividade, que poderá ser induzida ao sério equívoco de acreditar que dispõe de profissionais especialistas que, de fato e de direito, não o são.

 

Esclarecemos que o Ministério da Educação – MEC foi acionado a respeito da existência de tais cursos e, por meio do Ofício nº 32/CES/CNE/MEC, de 28.11.2012, esclareceu que tais “certificados não têm valor como certificados acadêmicos”.

 

 

 CONCLUSÃO: curso de pós-graduação não atende ao pré-requisito do edital do concurso para obtenção do título de especialista em Medicina de Tráfego; e quanto ao curso de especialização em medicina oferecido pelo grupo FACINEP/INEPE informamos que ele não é reconhecido pelas entidades médicas (CFM/AMB/CNRM), seus certificados não têm valor acadêmico nem jurídico para fins de registro nos Conselhos Regionais de Medicina, tampouco para complementar os dois anos de que trata o item 3 acima.

 

Ricardo Hegele

DIRETOR CIENTÍFICO