CFM reconhece valor do médico de tráfego para a avaliação da saúde dos condutores e à segurança no trânsito.

Por ABRAMET em 20/09/2019

O reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos médicos que se dedicam à segurança no trânsito foi o destaque da Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM) realizada nesta quinta-feira (19). Durante o encontro, os conselheiros aprovaram nota pública em que enfatizam a relevância do trabalho desenvolvido pela medicina de tráfego.

 O posicionamento da autarquia, que hoje representa os 475 mil médicos brasileiros, atende à recomendação da Câmara Técnica de Medicina do Tráfego do CFM, da qual fazem parte representantes da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Segundo a nota, os exames em candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem ser conduzidos de modo criterioso, por se tratarem de atos periciais a respeito da aptidão física e mental de condutores de veículos, conforme preconiza a Resolução CFM nº 1.636/2002.

 “Os médicos com título de especialidade em Medicina de Tráfego [...] são os profissionais que possuem o conhecimento, as competências, as habilidades e as atitudes necessários à correta avaliação dos candidatos à CNH”, enfatiza a manifestação pública do CFM. Além disso, ressalta que “o preparo exigido para o cumprimento dessas atribuições, dentre outras, consta da matriz curricular para a Medicina do Tráfego, definida pelo Ministério da Educação”.

 O diretor de Relações com Federadas da Abramet e membro da Câmara Técnica do CFM, Antônio Meira Júnior, esteve em Brasília (DF) nesta semana, acompanhado dos especialistas Arilson Souza, Geraldo Guttemberg e João Pimentel. Na ocasião, eles apresentaram ao presidente do CFM, Carlos Vital, e aos conselheiros federais Hermann Tiesenhausen (MG), Hiran Gallo (RO) e Hideraldo Cabeça (PA), a importância dos mais de 6 mil médicos de tráfego para a prevenção à ocorrência de agravos no trânsito.

 Em agosto, o CFM, juntamente com a Abramet e a Associação Médica Brasileira (AMB), já havia divulgado manifesto em defesa da vida, da saúde e da segurança no trânsito. À época, as entidades médicas expressaram preocupação com os possíveis ajustes no texto da legislação em vigor que, se alterados com base no Projeto de Lei do Executivo sobre o tema, podem ter impacto negativo nos indicadores de morbidade e de mortalidade

 
Confira abaixo a íntegra da nota do Conselho Federal de Medicina (CFM):


SEGURANÇA NAS PISTAS
O papel fundamental do médico de tráfego
  

Desde 11 de março de 1994, por meio da publicação da Resolução nº 1.402, do Conselho Federal de Medicina (CFM), a Medicina do Tráfego passou a ser reconhecida como especialidade médica.

Dentre as atividades realizadas pelos médicos que se dedicam a esta área está a elaboração de estudos epidemiológicos e científicos sobre questões que afetam a segurança do trânsito.

No Brasil, estudos coordenados pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) contribuíram para que o País adotasse normas, como o uso das cadeirinhas no transporte de crianças e impor limitação ao consumo de álcool para condutores.

Além disso, os cerca de 6 mil médicos de tráfego realizam exames em candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para prevenir a ocorrência de agravos que contribuam para o aumento dos indicadores de morbidade e de mortalidade relativos ao trânsito.

Esses exames, conforme preconiza a Resolução CFM nº 1.636/2002, devem ser conduzidos de modo criterioso, por se tratarem de atos periciais a respeito da aptidão física e mental de condutores de veículos.

O preparo exigido para o cumprimento dessas atribuições, dentre outras, consta da matriz curricular para a Medicina do Tráfego, definida pelo Ministério da Educação, a qual foi elaborada com base em contribuições da Comissão Mista de Especialidades (CME) e Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ambas com participação de representantes do CFM.

Diante desse arcabouço normativo e técnico, o Conselho Federal de Medicina entende que:

Os médicos com título de especialidade em Medicina de Tráfego (expedidos de acordo com normas da Abramet/AMB ou após conclusão de Residência Médica em Medicina de Tráfego) são os profissionais que possuem o conhecimento, as competências, as habilidades e as atitudes necessários à correta avaliação dos candidatos à CNH, utilizando como subsídios condutas padronizadas que contribuem com a redução de riscos de acidentes, e à participação em processos de elaboração, análise e avaliação de políticas públicas voltadas ao aumento da segurança no trânsito.

 


Brasília, 19 de setembro de 2019.

 

 

 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA