Consultas por telemedicina são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, esclarece parecer da ANS

Por ABRAMET em 01/04/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu Nota Técnica em que esclarece serem de cobertura obrigatória os atendimentos médicos realizados por meio de comunicação à distância, na forma autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O documento responde a recentes questionamentos recebidos pela ANS sobre a necessidade ou não de incorporação do atendimento não presencial ao Rol de Procedimentos obrigatórios, frente a expressa recomendação das autoridades para que as pessoas cumpram medidas de isolamento e consequente aumento dessa demanda. O posicionamento está estritamente relacionado à prática da telemedicina no País.

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA DA ANS

Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Antonio Meira Júnior, com a nota técnica da ANS, fica claro que o atendimento médico, mesmo quando realizado à distância, pode e deve ser considerado como consulta médica tradicional. No entanto, ressaltou, é importante ressaltar que a atuação por meio da telemedicina deve seguir os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.

Procedimentos - Segundo a Nota, considerando que os atendimentos realizados por meio de comunicação à distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, entende-se que “não se faz necessário nem adequado atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde no que tange à inclusão de procedimentos ou alteração de diretrizes de utilização, nem tampouco às regras de cobertura”.

Para a ANS, deve-se considerar que os atendimentos mediados por plataforma de comunicação à distância já são de cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e do Ministério da Saúde.

“Considerando que, somente com a situação de isolamento social imposta pela pandemia, os atendimentos por meios de comunicação à distância passaram a ter utilização mais ampla no âmbito da saúde suplementar, recomenda-se, após sua aprovação, a ampla divulgação do entendimento disposto na presente nota”, pontua o texto.

Relação contratual – Ainda de acordo com a ANS, os atendimentos realizados pelos médicos e demais profissionais de saúde que compõem a rede assistencial de cada plano devem respeitar as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços.

Além disso, “caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio de tal modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”.

Para a Agência, as operadoras de saúde devem também, junto com os profissionais e serviços de saúde, envidar esforços para garantir condições adequadas para os atendimentos remotos, reservando os atendimentos presenciais para situações em que estes são imprescindíveis.