Desafios na avaliação médica de condutores ou candidatos à condução em debate no XIV Congresso da Abramet

Por ABRAMET em 20/09/2021

Os desafios na avaliação médica da aptidão para a condução de veículos automotivos ganharam destaque no sábado (18), último dia do XIV Congresso Brasileiro de Medicina do Tráfego. As exposições do psiquiatra Alcides Trentin Júnior e do diretor científico da Abramet, Flavio Adura, trouxeram importantes reflexões envolvendo exames de avaliação de aptidão física e mental em motoristas com esquizofrenia, transtorno do espectro autista e aqueles que informam ser usuários de drogas.

De acordo com o capítulo 1 da Resolução 425 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no exame de aptidão física e mental são exigidos a anamnese; questionário e interrogatório complementar. No entanto, segundo destaca Trentin, a anamnese não é só aquilo que se percebe no questionário, sendo necessário criar um diálogo com o candidato. “Avaliação mental é diferente de avaliação física. Ela começa desde a observação do candidato na sala de espera e só termina quando ele sai do consultório. É a avaliação mental que torna o exame diferencial, porque um candidato é diferente do outro”, disse.

Em sua apresentação, o especialista abordou a relação da esquizofrenia com a direção veicular. Com prevalência de 0,3% a 3% na população brasileira, a doença é uma das que mais provocam o suicídio, sendo a quarta patologia mais incapacitante do mundo segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). “Mesmo bem treinado, o psiquiatra precisa avaliar o comportamento do candidato e se ele apresenta sugestão de diagnóstico de esquizofrenia de seis meses a um ano”, frisou.

 

Segundo o médico, citando a diretriz que expõe critérios e cuidados para pessoas com esquizofrenia da Abramet, há controvérsias quanto à capacidade de direção de candidatos a condutores com diagnóstico da doença, já que a aptidão pode variar entre os indivíduos devido às características da enfermidade. Citou ainda que é necessário um parecer do médico assistente ou psiquiatra que abranja boa aderência ao tratamento há pelo menos 12 meses; ausência de surto psicótico ou necessidade de internação nos últimos seis meses e posicionamento favorável para a direção nos aspectos clínicos e farmacológicos.

 

No entanto, o condutor que é portador de esquizofrenia ou de transtorno de espectro autista, por exemplo, não deve ser necessariamente imputado. “Compete ao médico do tráfego, no contexto do exame de aptidão física e mental avaliar, a capacidade da condução do veículo automotor com segurança, podendo se valer de exames complementares e pareceres especializados para definir sua conduta. Se houver dúvida da capacidade civil ou penal, o médico assistente pode e deve ser questionado”.

Quanto à avaliação do condutor como sendo suspeito do uso de substâncias psicoativas, Flávio Adura afirmou que atualmente há uma redução importante no número de condutores das categorias C, D e E que são usuários de drogas na realização do exame do exame toxicológico para a renovação da carteira. “Temos que minimizar o máximo possível o uso de drogas pelos motoristas e que causam enormes tragédias nas rodovias brasileiras”, atestou.

ESPECTRO AUTISTA – A habilitação para direção de condutores com transtorno do espectro autista (TEA) também foi tema de apresentação do especialista. Tendo como base a diretriz da Abramet sobre o tema, ele comentou sobre estudos que, dentre eles, mostram que um em cada três adultos jovens com diagnóstico do transtorno se habilita como motorista, apesar de levar mais tempo no processo de habilitação quando comparados com indivíduos sem comprometimento.

Contudo, uma preocupação no TEA é a possibilidade de se associar a epilepsia, que é uma doença de alto risco para a direção. “Enquanto na população geral a prevalência de epilepsia é de 1%, em pessoas com TEA pode variar de 7 a 42%, devendo essa comorbidade ser sempre considerada no processo de habilitação”.

Segundo afirmou, no Brasil e em grande parte dos países não há restrições legais relacionadas ao TEA e direção. “Desde que a pessoa com TEA seja aprovada nos exames exigidos e demonstre um comportamento seguro ao dirigir durante os testes obrigatórios, poderá obter uma permissão para conduzir veículos”, afirmou.