Novo Código de Trânsito vai à sanção presidencial

Por ABRAMET em 23/09/2020

A Câmara dos Deputados concluiu, nessa terça-feira (22), a apreciação do Projeto de Lei 3267/2019 acatando oito das 12 mudanças impostas pelo Senado Federal. O novo texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai à sanção presidencial mantendo a exigência do uso de equipamento de segurança para o transporte de crianças até os 10 anos de idade, com altura de até 1,45m e valorizando a atuação do médico do tráfego e do psicólogo de trânsito na aplicação dos exames e avaliações, respectivamente, exigidas para a concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se for mantida sem alterações, a nova legislação entra em vigor daqui a 180 dias.

“A proposta do governo foi aperfeiçoada pelo Congresso Nacional, que soube combinar os objetivos de modernização e desburocratização do Código com a necessidade de mantermos e, por que não, fortalecermos mecanismos que hoje contribuem decisivamente para proteger a vida e reduzir os acidentes com óbitos e sequelas”, destacou.

A proposta finalizada pela Câmara dos Deputados também manteve a prerrogativa do especialista em medicina de tráfego na aplicação dos exames de aptidão física e mental (EAFM) exigidos para a concessão e renovação da CNH. Deputados e deputadas de todas as bancadas, incluídos os partidos de oposição, defenderam também a exigência do título de especialista para os médicos credenciados que realizam o exame para condutores e candidatos a condutores de veículos automotores.

Em seu parecer, o relator argumentou que “não deve haver distinção entre os médicos que estão começando a atuar e aqueles que já exercem a atividade”, defendendo isonomia de formação desses profissionais, com vistas a uma prestação de serviços efetiva, “independente do tempo de credenciamento”. A proposta estabelece um prazo de três anos para que os médicos e psicólogos que atuam sem título possam buscar a especialização, permitindo maior qualificação dos exames.

Além de manter a exigência das chamadas cadeirinhas e vincular a concessão e renovação da CNH ao parecer dos especialistas em medicina do tráfego e psicologia de trânsito, o texto final ainda insere um novo artigo no CTB, com vistas a impedir a aplicação de penas alternativas para os condenados por homicídio ou lesão corporal culposa ao volante, cometidos sob a influência de álcool ou entorpecentes.

 “Nós trabalhamos buscando a proteção da vida, a segurança no trânsito e a redução dos acidentes”, afirmou o relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA). Segundo ele, foi a primeira grande revisão do Código de Trânsito depois de 20 anos de vigência e a redação final trouxe alterações positivas à legislação.

CONFIRA AQUI A REDAÇÃO FINAL APROVADA

MOBILIZAÇÃO – A Abramet acompanhou de perto a tramitação do PL 3267/2019 desde a instalação da Comissão Especial que tratou do tema na Câmara dos Deputados. Durante mais de um ano, a entidade participou de todas as audiências públicas sessões do Legislativo federal, contribuindo com o debate em torno do Código de Trânsito Brasileiro.

Nesse período, foram apresentados documentos e estudos científicos, além de dados estatísticos para demonstrar a necessidade de manter o rigor das políticas de trânsito no Brasil. Dirigentes da entidade visitaram parlamentares e ministros do governo federal para mostrar os riscos da flexibilização das normas, demonstrando o impacto dos acidentes de trânsito sobre o sistema público de saúde, a previdência social e a economia.

O novo prazo de validade da CNH, que passa de cinco para dez anos, não alcança condutores com mais de 50 anos. Para esse público, os parlamentares mantiveram o período de validade atual de cinco anos. Motoristas com 70 anos ou mais passam a renovar sua carteira a cada três anos.