Estatuto social da associação é o documento por meio do qual é criada uma associação civil sem fins lucrativos, ou seja, uma pessoa jurídica de direito privado que, sem visar o lucro, se dedica ao desenvolvimento de atividades de cunho filantrópico, social, cultural, educacional, etc.
No ato constitutivo, estarão especificadas, dentre outras informações, os objetivos sociais da associação - ou seja, as finalidades para as quais ela está sendo criada -, os procedimentos de admissão de novos associados e a organização dos órgãos deliberativos, e dos órgãos executivos e administrativos. Serão também descritos os recursos financeiros que manterão as atividades da associação.
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